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ATENÇÃO! PAGAMENTOS DA RJ – BIGUAÇU: NÃO CAIA MAIS EM CONVERSA FIADA!


Continuando nosso trabalho em defesa da categoria e no combate ao calote patronal nas RJs, vimos mais uma vez informar aos companheiros da empresa Biguaçu, desta vez, sobre o pagamento dos valores devidos e créditos da segunda onda de demitidos. Com suor e dedicação construímos essa empresa e hoje somos tratados com desrespeito e mentiras.

POLÊMICA, OU AS MENTIRAS DE SEMPRE

Existe uma enorme expectativa da companheirada sobre esse pagamento. A administração da empresa continua mentindo e tentando responsabilizar o sindicato por seu calote nos credores. Infelizmente, boa parte da categoria continua duvidando do sindicato e acreditando na empresa. Foi assim desde o dia 07 de julho de 2020, quando foram demitidos os primeiros 160 trabalhadores.


A empresa acusava o sindicato de fazer confusão e dizia pra categoria não entrar na justiça, não ir atrás do sindicato, porque PAGARIA 100% DAS VERBAS RESCISÓRIAS, todos seriam brevemente recontratados e tudo estaria resolvido em pouco tempo.

Nós avisamos que era tudo mentira. Organizamos greve, alertamos que a empresa NÃO PAGARIA TUDO, que uma RJ demoraria muitos anos e não haveria recontratação com brevidade.


Além disso, alertava que a mesma coisa aconteceria nas outras empresas.

Compreendemos os medos da categoria, mas, o fato é que a categoria não aderiu a greve e apenas 34 companheiros procuraram o jurídico do sindicato. Três meses depois, além de não pagar os demitidos e não recontratar ninguém, a empresa demitiu mais 160 trabalhadores. E deu outro golpe nesses companheiros, que abaixo, também explicaremos detalhadamente.

PAGAMENTO NO PRÓXIMO DIA 27 DE OUTUBRO

Companheiros, NÃO HÁ POLÊMICA, o que existe é MAIS UMA MENTIRA da empresa.

A empresa nega essa data e diz que é coisa do sindicato.


Mas, essa data não é criação de nossa cabeça, muito menos invenção. Veja, o documento/Edital do processo de RJ. A data da Ata da assembleia/Decisão final sobre o Plano de Recuperação da Biguaçu é 28 de outubro de 2021. Veja o documento abaixo:

Pela lei no 11.101/2005, em seu Art.54, é previsto como prazo de pagamento, no máximo 12 meses. Veja o que diz o Art. 54 e anexo:


Portanto, se a decisão é de 28 de outubro de 2021 e a Lei prevê prazo máximo de 12 meses, o prazo para a empresa pagar é o dia 27 de outubro de 2022. Está no processo de RJ, está na lei. Só não está na cabeça dos representantes da empresa, que mente e mais uma vez tenta jogar a categoria contra o sindicato.

Biguaçu: basta de mentira.


Categoria: basta de acreditar nas mentiras da empresa.

Se descumprirem, além das atitudes judiciais, o bicho vai pegar!

HABILITAÇÕES DOS CÉDITOS DA SEGUNDA ONDA DE DEMITIDOS

Como já dissemos, em outubro/2020 a Biguaçu demitiu mais 160 companheiros. Mesmo com a realidade à vista de todos, onde a empresa não fez o pagamento e nenhuma recontratação dos companheiros demitidos em julho, os companheiros demitidos nessa segunda onda continuaram acreditando nas mentiras do patrão.

Na época não atenderam ao chamado do sindicato e assinaram o acordo proposto pela empresa, com pagamento da seguinte forma: a metade do valor em 16 parcelas e a outra metade colocar como CRÉDITO NA RJ.


Também alertamos do prejuízo em aceitar. Há pouco tempo, alguns desses companheiros começaram a procurar o sindicato dizendo que a empresa informa que eles NÃO TÊM CRÉDITO A RECEBER NA RJ. E, segundo os relatos, o patrão caloteiro está dizendo que os companheiros não tem crédito a receber porque o sindicato não fez a habilitação dos valores no processo, além de mandar o pessoal procurar advogado.


Foi aí, há aproximadamente 40 dias, que descobrimos que a empresa NÃO HABILITOU OS CRÉDITOS na RJ, conforme consta do acordo que propôs e assinou. Dessa forma, tenta aumentar o calote na categoria, com isso deixando de pagar mais de CINCO MILHÕES de reais em valores rescisórios não habilitados.


Companheiros!!!!

Até quando acreditarão no patrão?

O sindicato NÃO DEMITIU ninguém, o sindicato NÃO DEU CALOTE em ninguém, o sindicato NÃO ENTROU COM RJ, o sindicato NÃO FEZ ACORDO INDIVIDUAL com os trabalhadores, então, como a responsabilidade de habilitar créditos é do sindicato????????


Mesmo os companheiros não procurando o sindicato na época, mesmo que muitos sequer eram sócios do sindicato, já tomamos as medidas necessárias para fazer a habilitação dos créditos de nossos irmãos e companheiros de trabalho e de luta.

Como sempre fizemos.

SINTRATURB: SINDICATO DE LUTA

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