Continuando nosso trabalho de informar a categoria e prestar contas de nosso trabalho, voltamos a tratar da RJ da empresa Biguaçu. Nas últimas semanas, muitos companheiros têm procurado o sindicato para saber de seus direitos na RJ, relatando que a empresa informa NÃO EXISTIR CRÉDITOS habilitados, culpando o sindicato e “orientando” a procurarem advogados para habilitar seus créditos.
A partir das denúncias e perguntas dos companheiros, a direção do sindicato foi verificar o que aconteceu e descobriu a “jogada da empresa”.
Então, mais uma vez, vamos esclarecer essa situação e desmascarar a empresa preservar o direito da companheirada.
01 – FALAMOS DE QUEM?
Trata-se dos companheiros do segundo grupo de demitidos pela empresa APÓS ter pedido a Recuperação Judicial. Com estes companheiros a empresa se comprometeu em realizar o pagamento das verbas rescisórias em duas fases: que uma parte seria pago em parcelas mensais e o restante viraria crédito no processo de Recuperação Judicial;
02 – EMPRESA DESCUMPRE O ACORDO E MANDA O TRABALHADOR “SE VIRAR”
Assim, uma parte do valor da rescisão seria encaminhado para ação de RJ. Isso se chama “habitação do crédito” no Plano de Recuperação;
02.1 – Quem deveria habilitar esses créditos?
Quem deve é a empresa, que assinou o acordo reconhecendo a dívida. Então, é óbvio que a empresa deveria ter encaminhado à justiça uma lista com o nome e os valores de todos esses companheiros;
02.2 – Empresa descumpre o acordo e o culpado é o sindicato?
Acontece que a empresa NÃO encaminhou esses créditos para serem habilitados. E ainda tem a cara-de-pau de insinuar que a culpa é do sindicato e “orienta” os companheiros a contratarem advogados para fazer a habitação de seus créditos.
Sem essa habilitação, os companheiros não receberão essa parte de suas rescisões. 02.3 - Pegamos o “pulo do gato”.
Assim que ficamos sabendo de mais esse desrespeito da empresa, fizemos um levantamento dos nomes dos companheiros e do valor que cada um tem direito. Agora, “nossos advogados vão fazer o que a empresa não fez”. Ainda nessa semana estaremos encaminhando para a Justiça o nome e os valores de cada companheiro, garantindo o direito de cada um.
03 – ATENÇÃO COMPANHEIROS DA BIGUAÇU – URGENTE – URGENTE
Sempre informamos e orientamos sobre a complexidade deste processo. Sempre deixamos claro que existe um tipo de ação na Justiça do Trabalho e outro tipo de ação na Recuperação Judicial.
Repetimos: cada companheiro tem a necessidade de ser representado por advogado na RJ e tem o direito de entrar na Justiça do Trabalho para aumentar o valor do crédito declarado pela empresa, tendo que constituir outro advogado para a ação trabalhista;
03.1 – São duas ações diferentes, são duas Procurações pra assinar
Tem muita gente “perdida”, achando que tem ação quando não tem, confundindo as duas ações etc. Então companheirada do segundo grupo de demitidos, procurem o SINDICATO IMEDIATAMENTE para verificar sua situação e assinar as procurações para ingressar na Justiça do Trabalho, onde cobramos as multas por atraso na rescisão e no pagamento dos valores devidos, conforme a legislação nos garante.
04 – NÃO PERCA TEMPO, PROCURE O SINDICATO ATÉ 13 DE SETEMBRO
Como acabamos de informar, ainda nesta semana a assessoria jurídica do sindicato vai proceder a habilitação os créditos na RJ. Mas, além disso, os companheiros têm direito a entrar com ação trabalhista para cobrar duas multas pelos atrasos da empresa, o que pode aumentar significativamente os valores a receber.
O último dia para ingressar com essas ações é 21 SETEMBRO 2022, Repetimos: quem não procurou o sindicato, não está bem esclarecido e ainda não tem ação trabalhista para aumentar o valor de seu crédito, não deixe passar o prazo. Procure o sindicato até 13/09.
Solicitamos a todos que conheçam companheiros que foram demitidos pela empresa, a ajudar a avisá-los para procurarem o sindicato.
SINTRATURB: SINDICATO DE LUTA
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