A categoria deu a resposta à proposta dos patrões. Não aceitou a proposta insuficiente e aprovou o Estado de Greve e decorrido o prazo legal de 72 horas, após todas as partes sejam comunicadas, os trabalhadores poderão paralisar suas atividades e entrar em greve.
É importante reafirmar que greve é um direito assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988, sendo a legítima ferramenta para trabalhadores organizados conquistarem de melhores salários e condições de trabalho.
Agora temos de mostrar nossa força com unidade e buscar melhores resultados.
Sintraturb Sindicato de Luta.
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