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CONTRIBUIÇÃO PARA FORTALECIMENTO SINDICAL


De acordo com a Cláusula 43 do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, neste mês de setembro será realizada a dedução da Contribuição para o Fortalecimento do Sistema de Representação Sindical de todos os trabalhadores do setor de Turismo e Fretamento, correspondente a um dia de trabalho. Os trabalhadores não sindicalizados têm o direito de se opor a essa contribuição, devendo apresentar sua oposição por meio de uma carta individual, que pode ser entregue na sede do Sindicato ou enviada por meio de postagem registrada (AR) até o dia 20/09/2024. 


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