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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: NADA MUDOU


Mais uma vez nos dirigimos à categoria para bem informar, prestar contas de nosso trabalho e organizar nossa luta. Uma das coisas que mais tem complicado as relações pessoais e coletivas em nossa sociedade, são as “falsas notícias e boatos”. Por isso, aqui estamos para esclarecer e tranquilizar a todos.

NÃO SE DEIXE LEVAR POR DISCURSOS FURADOS

Nos últimos dias, tem circulado todo o tipo de desinformação e mentiras sobre a decisão do STF em relação às contribuições dos trabalhadores para os sindicatos. Então vamos esclarecer bem os fatos:

01 – A decisão do STF é apenas sobre a constitucionalidade das contribuições/descontos extras dos trabalhadores para o seu sindicato. Ou seja, havia um questionamento se é constitucional os sindicatos cobrarem contribuições além das mensalidades, principalmente aos não sócios dos sindicatos;

02 – Alterando uma decisão anterior do próprio tribunal, o STF decidiu que é legal/constitucional essa cobrança e reafirmou algumas regras de como: o desconto ser autorizado em assembleia, constar de acordos coletivos e haver possibilidade de oposição daqueles que não quiserem contribuir;

03 – Toda categoria já sabe que no SINTRATURB sempre foi assim. As assembleias orçamentárias e de abertura de nossas campanhas salariais aprovam o desconto da TAXA DE FORTALECIMENTO do sindicato, que sempre foi cobrada nos meses em que se recebia a PL e os não sócios sempre tiveram prazo para fazer a oposição no sindicato;

04 – Portanto, não há nada de novo, não está de volta o desconto obrigatório que acontecia em março de cada ano. No devido tempo, a Diretoria debaterá com a categoria as formas de sustentação financeira de nosso sindicato e de nossas lutas e aí serão estabelecidas outras formas de contribuição, uma vez que sem condições financeiras não tem luta, nem mesmo os sindicatos.

SINTRATURB: SINDICATO DE LUTA E INFORMAÇÃO CORRETA

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