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Infelizmente, corre nos terminais uma fofoca de que a nossa Diretoria “amoleceu para a empresa e não cobra o FGTS devido”. Então vamos esclarecer essa situação toda.
Todos sabem que a JOTUR atrasou os depósitos do FGTS, o que sempre denunciamos e acionamos a Justiça contra a empresa. Assim, em 2016, passou a tramitar o processo no 0001850-92.2016.5.12.0059, no qual foi comprovada a dívida e feito um acordo judicial de parcelamento dos valores atrasados, mantendo em dia dali para frente.
O fato é que a empresa descumpriu esse acordo judicial e o sindicato fez outro procedimento de cobrança em 2018, que tem o no0000346-80.2018.5.12.0059, no qual a empresa foi CONDENADA a pagar uma multa equivalente ao DOBRO DA DÍVIDA, ou seja, cada companheiro lesado tem o direito a receber o seu valor em dobro, exemplo: Um trabalhador tem apurado o valor de R$ 500,00 para receber, por conta da decisão judicial esse valor passa para R$ 1.000,00. Agora, está correndo o “prazo” para a empresa contestar os valores apurados pelo judiciário.
Conhecemos bem a lentidão do judiciário ao tratar nossos direitos e isso não depende do sindicato.
A verdade é que o SINDICATO NUNCA DESLEIXOU de nenhuma situação envolvendo direitos da categoria, em nenhuma empresa. No caso específico do FGTS da JOTUR está comprovado que não negligenciamos, que tudo foi cobrado judicialmente, sendo as acusações infundadas e injustas, como outras tantas.
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