Lembramos os trabalhadores que as empresas que adotaram a Medida Provisória nº 1.046/2021 que autoriza o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021, poderão ser recolhe-las ao FGTS, parceladamente entre setembro e dezembro de 2021.
Porém se o trabalhador for demitido, as parcelas em atraso deverão ser recolhidas no prazo de pagamento das rescisórias.
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