Mais uma vez nos dirigimos à categoria para bem informar, prestar contas de nosso trabalho e organizar nossa luta. Uma das causas de confusão e desentendimentos entre as pessoas, até nas famílias, são as “falsas notícias, boatos e desinformação” a circular nas rodas de conversa e na internet. Entre a categoria é a mesma coisa: toda hora tem alguém mentindo ou distorcendo fatos sobre a TAXA DE FORTALECIMENTO DO SINDICATO. Por isso, mais uma vez, estamos explicando essa questão tão importante para garantir direitos e conquistas tão importantes para nossas vidas.
SEM DINHEIRO NÃO TEM SINDICATO. SEM SINDICATO NÃO TEM CONQUISTAS. SEM CONQUISTAS A VIDA FICA PIOR!
Depois da decisão do STF dizendo que é constitucional o desconto assistencial dos NÃO SÓCIOS, circulou muitas mentiras e desinformação a respeito. E teve algumas cobranças de nossa Diretoria. É claro que críticas e cobranças são naturais da democracia, podem até ajudar a melhorar nosso trabalho.
O que atrapalha são as mentiras, acusações e os falsos líderes, que são desinformados e só pensam em desestabilizar nosso trabalho, fomentando dúvidas e divisão. Só quem ganha com isso são os patrões.
Então, repetimos: o STF não criou e não mudou lei nenhuma, apenas interpretou a lei e decidiu que é constitucional o desconto de não sócios de sindicatos, porque eles também se beneficiam das conquistas. E acrescentou que esse desconto deve ser decidido em assembleias, constar de instrumentos coletivos e que os não sócios podem se negar a contribuir.
Ou seja, vamos repetir também que: prá nós, NÃO MUDOU NADA. Sempre agimos assim e este ano não foi diferente: o desconto da TAXA DE FORTALECIMENTO do sindicato, foi aprovada em duas assembleias; consta da CCT; tem direito de oposição dos não sócios.
E também sempre afirmamos: quem não contribui é CHUPIM da nossa luta, porque sem participar e contribuir, recebe os benefícios e ganhos conquistados pela categoria.
QUEM DEVE SUSTENTAR OS SINDICATOS?!
Os patrões sustentam seus sindicatos e associações e nós, trabalhadores, devemos sustentar o nosso sindicato, para termos um instrumento forte para enfrentar a exploração patronal.
É claro que o sindicato depende de recursos financeiros para poder existir. Também é claro que esse dinheiro só pode vir dos trabalhadores. Então, precisamos discutir como manter o SINTRATURB. E discutimos isso na assembleia orçamentária, que ocorre todos os anos em dezembro; depois foi novamente colocado na assembleia de abertura da campanha salarial, que ocorreu em fevereiro/23.
Quando aprovamos igual aos anos anteriores, não sabíamos que os patrões proporiam a incorporação da PL aos salários. Por isso, como sempre foi, aprovamos o desconto em duas parcelas, junto com o pagamento das PLs (novembro/abril de cada ano).
Porém, a assembleia aprovou a incorporação da PL aos salários, o que foi um grande ganho para todos nós. Também foi aprovada pela assembleia a manutenção de todas as cláusulas anteriores, por isso o texto desse desconto na CCT ficou o mesmo, o que não significa que deva ser dessa forma.
DIRETORIA DECIDE E INFORMA O PROCEDIMENTO PARA O DESCONTO E OPOSIÇÃO A ELE
Nas assembleias citadas, a categoria aprovou o desconto da TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL com o valor igual a UM DIA de trabalho de cada um de nós. Com a mudança já explicada, a Diretoria decidiu propor o desconto para a categoria, da seguinte forma:
1- Proceder o desconto no salário de novembro, a ser pago em dezembro/23, porque nesse mês receberemos a última parcela de PL, facilitando o desconto a quem contribuir;
2- Haverá apenas um desconto, em única parcela, não em duas como era
3- O direito de OPOSIÇÃO SERÁ PARA TODOS, sócios e não sócios e cada um poderá decidir como proceder. Lembre-se: a contribuição não é para a Diretoria, é para o sindicato, ou seja, para nossa luta que vai trazer mais conquistas
4- O direito de oposição deverá ser exercido a partir do dia 23 de outubro até o dia 17 de novembro, portanto, são 20 dias de prazo, a partir do qual informaremos às empresas o nome de quem não autorizou o desconto
5- Quem não quiser contribuir para fortalecer a luta, deverá comparecer pessoalmente no sindicato e protocolar documento expressando a oposição, ou, o documento dever ser enviado pela ECT - Correios, via AR, que deverá chegar no sindicato até o dia 17/11, sendo do trabalhador/Correios a responsabilidade
com o cumprimento do prazo
6- Não será admitida a oposição que chegar ao sindicato após o prazo final, uma vez que enviaremos a listagem imediatamente, para as empresas fecharem as folhas de pagamento do mês
SINTRATURB - SINDICATO DE LUTAS
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