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INTERVALO AUTOMÁTICO

  • 3 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura


Algumas empresas estão implantando alterações na forma de controle de jornada para o formato eletrônico, especialmente na questão dos intervalos e para isso estão realizando “uma experiência até fevereiro 2025”. 


De nossa parte, já reafirmamos que, independentemente do método utilizando, os intervalos devem marcar o tempo real utilizado pelos trabalhadores, conforme Convenção Coletiva 2024-2025, Cláusula 28, artigos 6 e 7.  

 
 
 

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