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JUSTIFIQUE SUAS FALTAS


As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.


Outra penalidade passível de ser aplicada é a redução de dias nas férias do trabalhador, quanto maior o número de faltas, maior o número de dias a serem descontados.


Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias. Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias. Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.


SINTRATURB - SINDICATO DE LUTAS


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