
Sempre continuando nosso trabalho de organizar e bem informar a nossa categoria, dessa vez nos dirigimos mais diretamente aos companheiros da empresa EMFLOTUR, porque temos boas informações sobre a possibilidade de a empresa iniciar o pagamento de suas dívidas trabalhistas.
O CASO
Como todos sabem, no início da RJ a empresa apresentou um valioso imóvel para garantir o pagamento da dívida trabalhista. Desde então, a Diretoria do sindicato pressiona para que este imóvel seja vendido, assim, viabilizando o pagamento da dívida trabalhista, nos percentuais/valores devidos a cada companheiro.
Também é de conhecimento da categoria que este imóvel está sendo ocupado por um familiar da proprietária, que negava-se a deixá-lo, impedindo o “fechamento da venda” a um comprador que a empresa apresentou no processo de RJ.
Pela pressão do sindicato, a empresa acabou entrando com uma ação judicial para obrigar o ocupante a deixar o imóvel. Logo em seguida, o sindicato pediu e foi aceito como parte desse processo, em nome da companheirada.
A boa notícia é que o TJ-SC decidiu em favor da proprietária, determinando a intimação do morador para que desocupe o imóvel, no prazo de 30 dias, depois concretizando-se a venda. Mesmo havendo possibilidade de recurso, esta decisão é um passo importante na luta para recebermos os valores constates do processo de RJ para cada um.
CONTINUAMOS ACOMPANHANDO O PROCESSO
A Diretoria do sindicato continua acompanhando estes prazos e fazendo diligência para que o Oficial de Justiça intime imediatamente o ocupante do imóvel. Já estamos bem mais perto de nosso objetivo, comprovando que o sindicato jamais abandonou a categoria e a luta pelos direitos de todos os trabalhadores lesados pelas empresas.
Em breve estaremos detalhando mais informações sobre estes procedimentos.
SINTRATURB: SINDICATO DE LUTA E INFORMAÇÃO CORRETA.
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