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RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ): QUE BICHO É ESSE?


A grande maioria de nós nunca tinha ouvido falar de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ), mas, infelizmente, nos últimos meses virou “palavra da moda” em nosso meio. Tudo começou com o golpe da empresa Biguaçu em seus empregados, no dia 06 de Julho/20, quando ficamos sabendo dos primeiros demitidos, dos 160 pais e mães de família que a empresa humilhou através de cartas entregues por motoboy, num final de semana, até na casa de vizinhos, ou para filhos menores, que se desesperaram ao saber do se tratava.

De imediato procuramos informações e fomos comunicados que a empresa havia ingressado com pedido de Recuperação Judicial. No mesmo dia começamos a alertar a categoria que os demitidos não receberiam suas rescisões, porque a empresa oportunista remeteu a dívida para a longa discussão da Recuperação Judicial.

É importante essa introdução companheiros, porque na época começamos a alertar que a Biguaçu era só o “boi de piranha dos patrões” e aquele golpe aconteceria em outras empresas, se não em todas. Alertamos que o processo de Recuperação Judicial é longo e complexo, que os créditos lá colocados demorariam a serem quitados, se forem quitados.

Nós avisamos, fomos chamados de mentirosos.

Quase um ano se passou e não temos nem previsão de quando a empresa começará a pagar e nem quanto pagará, do que deve. Quem estava mentindo?

RECUPERAÇÃO JUDICIAL SERVE PARA ADIAR E DIMINUIR DÍVIDAS DE EMPRESAS

Caros companheiros, da forma mais simples e rápida possível, “sem juridiquês” procuraremos explicar a todos o que é a Recuperação Judicial e quais suas consequências, possibilitando um conhecimento mais geral a toda categoria, porque mais da metade das empresas da região entraram em RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) e outras poderão recorrer a esse instrumento.

A ação de Recuperação Judicial é uma possibilidade que a lei dá pra empresas demonstrarem dificuldades em pagar suas dívidas e apresentarem uma forma diferente de pagá-las, ou até mesmo, não pagar uma parte. Por exemplo: empresa de ônibus compra óleo diesel por um preço por litro e com um determinado prazo para pagar. Dentro da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ), essa empresa poderá reduzir o preço do litro e pagar numa data bem mais à frente do que havia contratado.

Infelizmente, na lei as pessoas humanas são tratadas como coisas, como mercadorias. A empresa deixa de pagar salário e tíquete alimentação, reconhece que deve e “joga pra dentro de uma RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ)”, onde poderá REDUZIR O VALOR de cada trabalhador, assim como, PAGAR QUANDO QUISER. Mas, as pessoas já trabalharam!

Então, em síntese, a RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) é uma facilidade que as empresas têm da lei para não precisar pagar suas dívidas dentro dos contratos que assinaram, portanto, automaticamente já ganham muito mais prazo para pagar o que já está em atraso e pode até pagar menos do que reconhece que deve.

Já imaginaram se nós trabalhadores tivéssemos Recuperação Judicial para não pagar a nossos credores? Pagar as prestações da casa, ou do carro, anos depois e sem correção alguma? Se pudéssemos “dar calote” nos patrões, não pagando as multas, as batidas etc?

COMO FUNCIONA ESSE PROCESSO?

Esse presente aos patrões está prevista na lei no 11.101/2005, recentemente alterada pela lei no 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Quem quiser saber mais, poderá ler e pesquisar diretamente nessas leis.

01 - O processo inicia com um pedido da empresa ao juízo da “Vara de recuperações judiciais e falências” da Comarca onde se situa, portanto, na Justiça Estadual, parte da Justiça Comum. Nesse processo, a empresa apresenta, com explicações e fundamentos, as dívidas que desejar, com os respectivos credores e valores que estes tem a receber.

02 - Em seguida o juiz da Vara competente que recebeu o pedido, autoriza, ou não, o seguimento da ação. Se autorizar, abre-se 60 dias de prazo para que a empresa apresente o seu plano de recuperação, onde constará a previsão de receitas, de seus custos operacionais e forma de pagamento das dívidas que reconheceu.

03 - Quando o juiz autoriza o processamento do pedido, nomeia um “administrador judicial”, um auxiliar do juiz para fiscalizar os atos do devedor e garantir o cumprimento do plano de recuperação aprovado.

04 – O administrador judicial é quem envia a cada credor um documento com as informações a respeito da composição e valor da dívida que tem o direito de receber. Cada credor, se discordar, poderá individualmente discutir em processo próprio o valor que lhe foi informado, ao final informando o juízo da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) o “novo valor”, se for o caso.

05 - Numa série de eventos dentro do processo, são encaminhadas várias questões, como a habilitação dos advogados dos credores. Nesse item, o sindicato está disponibilizando advogados para defenderem os companheiros credores, tanto em ações trabalhistas individuais para discutir seu crédito, quanto na Recuperação Judicial, para defender seus direitos e buscar acelerar o processo de pagamento.

06 – Os credores são divididos em grupos, de acordo com a natureza de seu crédito. No caso dos trabalhadores credores, demitidos e não demitidos, é formado o grupo de “credores trabalhistas”, que tem a preferência no recebimento dos créditos, no entanto, isso não garante o recebimento automático e nem de todo o crédito declarado no processo.

07 – Para aprovar o plano de recuperação, seja o apresentado pela empresa ou outro, o administrador judicial convoca uma assembleia de credores, que além de aprovar o plano, deve eleger um “COMITE GESTOR”, com a participação de representantes dos credores e para atuar junto ao administrador judicial.

08 – Esse “Comitê Gestor” só passa a atuar a partir do momento em que é aprovado na assembleia de credores, assim como, só a partir da aprovação do plano pela a assembleia é possível aos credores começarem a receber os valores a que forem aprovados.

09 – Além das condições colocadas pelo devedor, a empresa recuperanda poderá realizar o pagamento em até 12 parcelas, a contar da data aprovada para iniciá-lo.

Rapidamente e em linhas gerais, essas são as informações básicas sobre o que é, e como funciona, a Recuperação Judicial. Infelizmente, na prática, as “coisas não acontecem bem assim” e a direção do sindicato tinha total razão quando começou a denunciar esse procedimento das empresas em direção à RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ), alertando à categoria de que muitas empresas recorreriam a esse benefício e que as perdas para a categoria seriam enormes, principalmente de tempo transcorrido para poder receber seus direitos.

É nosso direito dizer em alto e bom som que a Recuperação Judicial é mais uma ajuda da lei aos patrões, que através dela podem alterar os contratos e se protegerem em momentos difíceis, deixando seus credores prejudicados e a “ver navios”.

É a situação que estamos vivendo nas empresas Biguaçu, Emflotur, Canasvieiras, Insular e Estrela, havendo a possibilidade de outras também recorrerem a esse “calote dentro da lei”. Expressar nossa indignação tem base concreta, basta ver os exemplos práticos, como o da empresa Biguaçu, que atrasou pagamentos a seus empregados e demitiu centenas desses sem ter pago um único centavo até agora, transcorridos quase um ano do golpe.

OS EXEMPLOS PRÁTICOS DO “CALOTE LEGAL”

O processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) da Emflotur e Canasvieiras iniciou-se em 2020, porém até o momento, nem as datas das assembleias foram marcadas. As empresas Insular e Estrela, entraram com o pedido neste mês de Maio e estão no prazo de 60 dias para apresentarem a proposta de recuperação, o que remete para o final do ano de 2022 qualquer possibilidade de pagarem o que devem, isso se pagarem tudo.

Já no caso mais antigo, da empresa Biguaçu, iniciado em 07 de julho de 2020, terá sua assembleia de credores realizada somente em 25 de maio de 2021, após ter sido adiada duas vezes, no dia 10/02, por falta de quórum, e no dia 23/02 por votação da própria assembleia, graças as artimanhas das procurações assinadas pelos companheiros que estão trabalhando e foram coagidos nos terminais, como registramos em imagens apresentadas ao juízo e que até o presente momento não foram apuradas.

PATRÕES DESUMANOS DÃO CALOTE, COAGEM E NOS DIVIDEM

É uma situação que jamais deveremos esquecer, tendo-a sempre presente em nossas lutas futuras: o fato de que estamos diante de patrões capazes de nos usar por anos e anos, de ver seu patrimônio pessoal crescer enormemente com o lucro que geramos trabalhando em suas empresas, mas, no momento de resolver a sua crise nos demitem e não nos pagam um centavo de nossos direitos.

E se não bastasse nos dar calote, ainda tem a coragem de utilizar seu imenso poder para “coagir” quem está trabalhando, impondo a assinatura em procurações para advogados das empresas, como aconteceu na Biguaçu e Canasvieiras.

É bem provável que enfrentemos essa prática desrespeitosa e ilegal nas demais empresas também, para cair definitivamente a máscara dos patrões nas empresa Emflotur, Insular e Estrela.

Explicando a coação: na lei, o grupo de credores trabalhistas tem os demitidos e os que continuam trabalhando. As empresas propõem pagar só a metade (50%) do que devem e precisam aprovar isso na assembleia de credores. Como todos tem direito a votar na assembleia, as empresas obrigam quem está trabalhando a “entregar seu voto a um advogado dela”. Com isso, pagará só metade da dívida, que é muito maior com quem foi demitido. Quem está trabalhando e assina a procuração será prejudicado, mas, a perda dos demitidos será muito maior.

Precisamos romper as barreiras do medo e resistir.

TODOS NA ASSEMBLEIA NO SÁBADO, DIA 15/05

Como dissemos, essas informações aqui são as mais básicas e não abrangem a totalidade da legislação e das condições em que acontecem as RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ)s. Porém, no próximo sábado, quando estaremos realizando nossa assembleia geral para retomar nossas lutas, poderemos esclarecer melhor e mais detalhadamente as dúvidas, sem esquecer que a principal pauta de nossa reunião é a campanha salarial, a defesa dos empregos, da função de cobradores, de nossa CCT.

SINTRATURB: SINDICATO DE LUTA POR DIREITOS E PELA VIDA

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