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RJ EMFLOTUR: ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO


O Juízo responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa EMFLOTUR decidiu o seguinte:


1. Venda de Bens:

Foi autorizada a venda direta de alguns bens da empresa, conforme lista apresentada no processo. Essa venda precisa ser comunicada aos credores por meio de um edital (aviso público). O administrador judicial deverá acompanhar essa negociação para garantir que o dinheiro seja usado corretamente, como já foi planejado.


2. Venda de Imóveis:

A venda do imóvel dado em garantia ao pagamento dos créditos trabalhistas ainda não foi autorizada. O juiz verificou que faltam informações importantes, como:

* um laudo de avaliação dos imóveis;

* a previsão de quando cada parcela do pagamento deve vencer;

* e a garantia de que a propriedade só será transferida depois que todo o valor combinado for pago.


Por isso, a empresa tem 10 dias corridos para apresentar essas informações no processo. Só depois disso o juiz poderá decidir sobre a autorização da venda.


3. Petições do SINTRATURB:

A empresa será intimada (notificada) para se manifestar sobre dois pedidos feitos nos autos pelo SINTRATURB, um referente ao não recolhimento do FGTS pela Emflotur e outro referente ao descumprimento do aditivo ao plano de recuperação, que determinava a venda do imóvel e pagamento dos créditos trabalhistas até a data de 04/05/2025.


4. Acompanhamento do Plano:

O juiz confirmou o recebimento do relatório parcial de como está sendo cumprido o plano de recuperação judicial, e indicou que o processo seguirá aguardando o término dos prazos definidos na decisão. No relatório o administrador judicial não fez menções ao descumprimento do aditivo.


SINTRATURB SINDICATO DE LUTA

 
 
 

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