RJ EMFLOTUR: ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO
- WilFran Canaris
- 15 de mai.
- 1 min de leitura

O Juízo responsável pelo processo de recuperação judicial da empresa EMFLOTUR decidiu o seguinte:
1. Venda de Bens:
Foi autorizada a venda direta de alguns bens da empresa, conforme lista apresentada no processo. Essa venda precisa ser comunicada aos credores por meio de um edital (aviso público). O administrador judicial deverá acompanhar essa negociação para garantir que o dinheiro seja usado corretamente, como já foi planejado.
2. Venda de Imóveis:
A venda do imóvel dado em garantia ao pagamento dos créditos trabalhistas ainda não foi autorizada. O juiz verificou que faltam informações importantes, como:
* um laudo de avaliação dos imóveis;
* a previsão de quando cada parcela do pagamento deve vencer;
* e a garantia de que a propriedade só será transferida depois que todo o valor combinado for pago.
Por isso, a empresa tem 10 dias corridos para apresentar essas informações no processo. Só depois disso o juiz poderá decidir sobre a autorização da venda.
3. Petições do SINTRATURB:
A empresa será intimada (notificada) para se manifestar sobre dois pedidos feitos nos autos pelo SINTRATURB, um referente ao não recolhimento do FGTS pela Emflotur e outro referente ao descumprimento do aditivo ao plano de recuperação, que determinava a venda do imóvel e pagamento dos créditos trabalhistas até a data de 04/05/2025.
4. Acompanhamento do Plano:
O juiz confirmou o recebimento do relatório parcial de como está sendo cumprido o plano de recuperação judicial, e indicou que o processo seguirá aguardando o término dos prazos definidos na decisão. No relatório o administrador judicial não fez menções ao descumprimento do aditivo.
SINTRATURB SINDICATO DE LUTA
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