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RJ INSULAR ESTRELA: EMPRESA RETALIA TRABALHADORES APÓS DECISÃO FAVORÁVEL QUE PODE REDUZIR PERDAS


Companheirada do Transporte e em especial aqueles da INSULAR/ESTRELA:

Abordaremos aqui fatos da RJ – ESTRELA/INSULAR, mas, é importante que toda categoria acompanhe, para ter informações, porque a maioria das empresas recorreu a essa forma de calote e, porque, todas as ações tramitam na mesma Vara Judicial, portanto, são situações que se repetem.

Sobre o calote empresarial chamado de Recuperação Judicial é bom dizer que: Enquanto alguns poucos mentem e ofendem, nós trabalhamos muito em defesa da categoria e, o tempo das ações e decisões é da justiça. Nós não decidimos nada, mas seguimos lutando como sempre fizermos.

Se há dois anos atrás, os companheiros tivessem ouvido com atenção o SINDICATO, nada disso estava acontecendo. E muitos não teriam assinado procurações que acabaram por serem usadas na defesa dos interesses das empresas.

Na época realizamos uma assembleia com demitidos da Insular/Estrela, que decidiu lutar até o fim e é isso que o sindicato está fazendo. Querem que abandonemos os processos, deixar rolar e receber apenas o que a empresa quiser pagar? Se for isso, podemos discutir ....

NÃO ACEITE MENTIRAS E ACUSAÇÕES CONTRA O SINDICATO

Os patrões não se cansam de enganar os trabalhadores e sempre tentam jogar a categoria contra o sindicato. Infelizmente, entre nós tem alguns que agem da mesma forma.


Esclareceremos aqui as possíveis tentativas de culparem o sindicato com falsas alegações.

As empresas poderão DEIXAR DE PAGAR e dirão que o recurso do sindicato anulou o pagamento previsto, tentando jogar o seu calote nas costas do sindicato. Esses “EMBARGOS” das empresas contém o pedido de autorização para pagar. Pode ser mais uma armadilha para atrasar ainda mais o pagamento enquanto o Desembargador não responder à sua solicitação.

Para economizar tempo e simplificar as explicações, evitando o “juridiquês”, esclarecemos que as empresas não dependem de autorização para pagar o que nos devem.

Aproveitamos a oportunidade para também esclarecer outra ilegalidade dessas empresas, que não estão pagando nada para os trabalhadores com ações na justiça do trabalho, numa clara “punição ilegal” a quem utilizou o direito de entrar na justiça, que é constitucionalmente garantido. É mais um aspecto que estamos comunicando à Justiça.

EM MEIO A TANTAS INJUSTIÇAS, UMA VITÓRIA!

Todas RJs tramitam na Vara de Falências e Recuperação Judicial da Capital, chamada de JUÍZO DE 1° GRAU. Cada ação já tem centenas de eventos (EVENTOS = cada ato praticado no processo. Exemplos: cada manifestação de um advogado = um evento. Uma intimação do juiz = outro evento). E assim por diante.

Já promovemos dezenas de eventos em cada processo. Como já dito inúmeras vezes, não deixamos passar nada e vamos “brigar até a última instância. Mesmo a Lei sendo totalmente favorável às empresas e o juiz de 1o Grau ser desfavorável aos trabalhadores, não desistimos. Não deixamos passar nada. Fizemos inúmeros pedidos, manifestações e recursos.

RECURSO NA RJ – ESTRELA/INSULAR – VITÓRIA IMPORTANTE

No processo no 5039405-112021.8.24.0023, o juiz de 1o Grau, Luiz Henrique Bonateli, ao “homologar a decisão da AGC – Assembleia Geral de Credores”, decidiu totalmente desfavorável aos trabalhadores, inclusive, ferindo decisões de tribunais superiores e artigos da própria Constituição Federal.

Contra essa decisão, entramos com um RECURSO no TJ-SC, que é o 2o Grau, onde quem julga são os Desembargadores do Tribunal.

O Recurso utilizado foi AGRAVO DE INSTRUMENTO no 5042268-72.2022.8.24.0000/SC, com vários pedidos para anular essa decisão do juiz de 1o Grau, inclusive, pedimos “antecipação de tutela”, que significa um pedido para que UM Desembargador “cancele a decisão de forma antecipada”, ou seja, ANTES do julgamento final por “um conjunto de Desembargadores”, essa decisão é conhecida popularmente como “liminar”.


No dia 09 de agosto, o Desemb. Guilherme Nunes Born, decidiu:

Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos que concedeu a recuperação judicial exclusivamente em relação a Classe I até o julgamento de mérito deste recurso ... Intime-se a administradora judicial .... após vista ao Ministério Público ... Comunique-se o juízo de origem”.

(Classe I – Créditos Trabalhistas)

Sem dúvidas uma vitória do sindicato, através de nossa assessoria jurídica. Na verdade, uma vitória dos trabalhadores, porque a decisão do juízo de 1o Grau nos prejudicava ainda mais, diminuindo mais ainda direitos e valores que nos pertencem.

Como todos sabem, após decisões tem prazos para Publicação e de manifestação/recurso da outra parte etc.

Por isso, aguardamos esse tempo para comunicar a categoria, sempre tendo o cuidado de só divulgar informações confirmadas e respeitando o tempo dos processos.

No dia 22 de agosto, as empresas Estrela/Insular entraram com um Recurso chamado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, de forma simples significa um “pedido de esclarecimento sobre uma decisão judicial”, mas, pode ter “efeito modificativo” na decisão embargada.

EXPLICANDO A “TEIA LEGAL” QUE APRISIONA NOSSOS DIREITOS

O emaranhado de leis em nosso país cria uma verdadeira “teia de aranha” que prende os direitos do povo para “serem comidos”. Sempre tentamos explicar de forma simples as artimanhas que enfrentamos no judiciário, que geralmente é contra os trabalhadores.

Mais uma vez esclarecemos que se trata de uma decisão concedida por UM Desembargador, SUSPENDENDO a decisão do juiz de 1o Grau. Agora, vai para um “coletivo de desembargadores” que farão o julgamento definitivo, podendo ser mantida, ou alterada.

Para conhecimento da categoria, presentaremos rapidamente os nossos questionamentos que foram, nesse momento, acatados:

1 - Correção monetária dos valores a receber.

Na decisão suspensa, o índice de atualização dos créditos seria da TR – Taxa Referencial, provocando uma PERDA MAIOR AINDA, pois o plano da empresa prevê correção/juros pela TR, que é negativa, assim, em 12 meses, poderá haver uma perda de uns 10%.

No plano aprovado a previsão é de pagar só 60% dos valores devidos aos trabalhadores, com perda de 40% e com a utilização da TR perder-se-ia mais 10%, pode?

Um grande absurdo, porque já existe uma decisão do STF dizendo: “É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial – TR como índice de atualização de créditos trabalhistas”.

Se for mantido o entendimento do Desembargador, nossas perdas serão menores.

2 - Valores agregados - A decisão suspensa retirava dos trabalhadores os valores referentes a multas e astreintes (multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial e serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário). eventualmente ganhos na Justiça do Trabalho. Mantido o entendimento do Desembargador, haverá este incremento a quem tenha ganho.

Fizemos outros pedidos em nosso recurso, referentes a questões da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho e cerceamento de nosso direito de voto na assembleia.

Essas questões, o Desembargador deixou para a analisar no momento do julgamento do mérito (final), até porque está “suspensa a decisão” do 1º grau.

Em relação aos “Embargos de Declaração” das empresas, esclarecemos que se trata de questionamentos a argumentos utilizados pelo Desembargador e finaliza pedindo AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR O PAGAMENTO já iniciado a partir do Plano Aprovado.

O mérito da decisão conquistada, foi superar as decisões do juiz do 1o Grau, sempre desfavoráveis a nossos direitos e a representação do sindicato, aumentando as chances de diminuição das perdas. Sempre afirmamos que não desistiríamos e iríamos lutar até o fim.

SINTRATURB: SINDICATO DE LUTA

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