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  • Foto do escritorRODÃOONLINE

ASSEMBLEIA DE CREDORES DA BIGUAÇU E A NOSSA ASSEMBLEIA EM 16/02, O QUE TEM A VER?


SÓ COM LUTA CONQUISTAMOS, SÓ COM LUTA MANTEREMOS.


Companheiros de trabalho e de luta.

Mais uma vez a direção do sindicato se dirige a vocês para informar e organizar nossa luta. Graças ao nosso trabalho, a cada dia aumenta o número de passageiros no sistema de transporte coletivo, porém, infelizmente, junto aumenta a ganância e o desrespeito de nossos patrões, também a irresponsabilidade do Poder Público em relação ao transporte.


Resistimos bravamente até aqui, nos arriscamos diariamente para encher os bolsos deles, enquanto isso, não pagam nem o valor acordado de nosso tíquete alimentação e nos dão golpes todos os dias, como fez a empresa Biguaçu com seu pedido de Recuperação Judicial e na manipulação da assembleia de credores realizada no dia de ontem, 10 de fevereiro.


Por isso precisamos retomar nossas mobilizações, nos unir mais e enfrentar essa dura realidade. Por isso é fundamental a presença de todos na assembleia da próxima terça-feira, no aterro da baía sul, às 09:30 e às 15:30, onde daremos todos os informes sobre os últimos acontecimentos:

  • O golpe das recuperações judiciais nas empresas Biguaçu, Emflotur e Canasvieiras

  • Sobre os atrasos e descumprimentos de nossos acordos

  • entre outras coisas, além de escutar os companheiros e decidirmos juntos o que fazer, como encaminhar nossa campanha salarial de 2021/22.

Esta assembleia é fundamental para nosso futuro. É em assembleia que se discute e decide, depois não adianta só reclamar e cobrar da diretoria do sindicato, que está fazendo sua parte e, gora, é hora de cada um da categoria também fazer a sua.


ASSEMBLEIA DE CREDORES DA EMPRESA BIGUAÇU

Na tarde de ontem, dia 10/02, foi realizada virtualmente a primeira assembleia de credores da empresa Biguaçu. Basicamente a Pauta da Assembleia seria a análise e deliberação sobre o plano de pagamentos das dívidas da empresa e a aprovação da constituição do Comitê de Credores. Explicando rapidamente:


01 – CREDORES - São aqueles a quem a empresa deve. A lei divide os credores em grupos, segundo o tipo de dívida/crédito. As dívidas de natureza trabalhista compõem o grupo 01 e tem preferência sobre os demais grupos. A empresa apresentou um PLANO DE RECUPERAÇÃO E PAGAMENTO DE SUAS DIVIDAS. Para o grupo 01, que somos nós, trabalhadores que ela enganou e não pagou o que deve, a empresa propõe a pagar a METADE DO QUE DEVE A CADA UM em 12 parcelas mensais e só serão pagas a partir do momento que o plano de recuperação for aprovado pela assembleia de credores.


Isso mesmo que você está lendo. Além do golpe de demitir e não pagar, além do golpe de assinar acordos e não cumprir para quem está trabalhando, ela propõe pagar só 50% da dívida em 12 parcelas. É óbvio que não podemos aceitar.

Os companheiros que estão trabalhando e são credores, tem que se ligar e não aceitar pressões da empresa, porque além de estarem abrindo mão de metade de seus direitos, estarão ajudando a empresa a enganar mais uma vez os ex-companheiros de trabalho, inclusive seus familiares e amigos que também trabalhavam e ainda não receberam nada;


02 – COMITÊ DE CREDORES – A lei prevê um sistema de fiscalização sobre o andamento da recuperação da empresa. Os principais fiscais são o Ministério Público e um Comitê de Credores, formado por representantes dos grupos de credores. O Ministério Público, além da função fiscalizadora, também exerce sua função legal de persecução penal, se constatar a prática de crimes falimentares.


O Comitê de Credores, exerce função de fiscal do interesse dos credores e, também, exerce funções consultivas e de gestão, ou seja, acompanha e pode propor formas de condução da gestão da empresa. Então vejam a importância desse Comitê, que faremos parte com um representante do interesse dos trabalhadores, demitidos ou não.


SEM QUORUM, NOVA ASSEMBLEIA FOI CONVOCADA PARA O DIA 23/02

No dia de ontem, a assembleia não teve quórum, segundo os cálculos do administrador judicial nomeado pela justiça, o que nosso jurídico está avaliando melhor, pois ficaram dúvidas na forma dessa contagem. É tema extremamente complexo. A contagem de quórum não se faz pelos percentuais de valores do crédito presentes. Só um exemplo: um dos bancos credores, tem sozinho quase a metade do valor dos créditos trabalhistas. Quem tem crédito e não tem representação nessa assembleia não é considerado para esse cálculo, portanto, trabalhador que não está representado pelo sindicato e não se fez presente de outra forma, não contou seu crédito para esse quórum.


Explicaremos melhor, isso tudo na nossa assembleia geral da próxima terça-feira.



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