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  • Foto do escritorRODÃOONLINE

CONFIRA A PROPOSTA APROVADA EM ASSEMBLEIA

Sempre falamos a mesma coisa: quem decide é a categoria na assembleia. Na pequena assembleia de abertura da campanha salarial, assumimos compromisso de buscar as negociações da nossa histórica pauta e quando tivesse alguma proposta completa chamaríamos a categoria.


E assim fizemos: chamamos assembleia em 27 de abril; apresentamos a proposta, a categoria rejeitou e decidiu fazer nova assembleia, no dia 10 de maio. Nessa assembleia, não tendo nova proposta, seria decidido o Estado de Greve.


Cumprindo a decisão da categoria, continuamos as negociações e convocamos a assembleia para o dia 10 de maio. Patrões e Poder Público modificaram a proposta, alterando três questões importantes: Tíquete alimentação; pagamento ao trabalho do motorista sozinho; nova posição da prefeitura de Florianópolis ampliando a garantia dos postos de trabalho/cobrador, entre outras questões.


A proposta que foi apresentada pelos patrões, chancelada pelo prefeito de Florianópolis e aprovada é a seguinte:

01 – Salários:

O INPC do período 2023 (3,83%) + parte do INPC do período 2021 (3,5%). O índice total é de 7,33%. A recomposição total do INPC de 2021 foi objeto de debate no GT constituído no ano passado, do índice de 2021 fica assegurada, ficando (4,8%) a ser aplicado a partir da CCT 2024.


02 – PL:

Nesse benefício são duas situações distintas.

02.1 – O valor referente a segunda parcela da PL/2022, será pago da seguinte forma: a metade (50%) no salário/maio, a ser pago em junho/23; a outra metade (50%), no salário de outubro/23, a ser pago em novembro/23.


02.2 – A continuidade da PL, como todos sabem, foi remetida para o GT. Como as empresas em RJ estão legalmente impedidas de pagar PL, os patrões tentaram se aproveitar para acabar definitivamente com o benefício. Nossa resistência impediu mais esse calote. Assim, haverá a incorporação nos salários. O índice é de 4%, aplicado aos salários corrigidos pelo INPC, uma vez que a incorporação ocorre a partir de 1º de maio/23.


Agora, incorporada, passa a ter natureza salarial, ou seja, vai ser paga nas férias, contará no cálculo das Horas Extras, do 13º salário, das demais verbas salariais, do FGTS e refletirá na aposentadoria. Além disso, não haverá mais o desconto de muitos companheiros, como acontecia anteriormente.


Registramos então que os salários, a partir de 1º de maio/23, terá a correção do INPC/23 + do INPC/21 + 4% da PL, totalizando 11,33%.


03 - Trabalhar só

Essa situação foi motivo de grande embate com os patrões, que resistiam à aumentar o percentual do pagamento e queriam manter a vinculação à cobrança de tarifa, fator que poderá ser extinto nos próximos anos e deixaria a categoria sem nada.


A proposta final, foi a de aumentar o valor pago aos motoristas que trabalham sozinhos, independente de cobrar, ou não, alguma tarifa. Trabalhou sozinho apenas um dia, dá o direito a receber o valor integral de R$ 650,00 naquele mês.


Esse valor também tem natureza salarial, portanto, se refletindo em todos os demais cálculos que compõe a remuneração.


04 – Tíquete

Passa a ter o valor de R$ 1.050,00 mensais, aumentando 10,8%, mais de duas vezes o índice inflacionário do ano.


05 – Plano de saúde

As empresas passam a pagar o valor de R$ 150,00 da mensalidade do titular. Nesse aspecto teremos, ainda, muito debate e enfrentamento, uma vez que a atual operadora já descartou a possibilidade de renovação do contrato com as empresas, que se encerra em maio.


06 – Dois trabalhadores no ônibus

Aproveitando-se da pandemia e com a conivência do governo do Estado, anterior e atual, as empresas do segmento metropolitano retiraram quase todos os cobradores. No município de Florianópolis, o Poder Público aceitou a manutenção dos atuais postos de trabalho por mais um ano.


Se as empresas demitirem um trabalhador, com ou sem usta causa, deverá contratar outro trabalhador para ocupar essa função. Por outro lado, se o cobrador for promovido a motorista ou outra função, esse posto não será reposto. O Poder Público avaliará o sistema e sempre que se mostrar necessário, poderá determinar novas contratações por parte das empresas.


07 – Renovar CCT

A manutenção de todas demais cláusulas já constantes da CCT, que passarão por revisão e modernização dos textos.


COMO FICAM OS SALÁRIOS:


SINTRATURB SINDICATO DE LUTA!

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