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  • Foto do escritorRODÃOONLINE

CONTRATO É PRECARIZAÇÃO DE DIREITOS!


Em 11 de novembro de 2019, o atual governo mais uma vez atacou os trabalhadores criando o Contrato Verde e Amarelo,um monstro de estimação do Planalto,certamente escrito por quem nunca compreendeu a natureza do contrato de trabalho, ou por não precisar dele para sobreviver ou por pura má-fé com o povo brasileiro.

A ideia seria de um contrato de trabalho com duração de até 24 meses, para fomentar o primeiro emprego de pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, exclusivo para novos postos e limitado a 20% do total de empregados.

A crueldade ocorre na redução de direitos fundamentais só do lado dos trabalhadores ajudando a colocar mais uma pá de cal no direito do trabalho, que existe para equilibrar o desejo do lucro dos patrões com a necessidade de sobrevivência digna dos trabalhadores.

Esses direitos não podem ser classificados como custo, por se destinarem à manutenção da vida, não podendo ser cortados para ampliar a empregabilidade. É como mandar o trabalhador comer um braço para diminuir a fome, quando existem outras soluções para o problema. Exigir inteligência nos atos do governo atual parece tarefa cada vez mais árdua.

Carteira Verde e Amarela não será capaz de gerar empregos no Brasil, aponta nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Pelo contrário, a medida “tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização”, avalia a entidade. A crise no mercado de trabalho afeta 12,5 milhões de pessoas. Desde a REFORMA TRABALHISTA até o presente momento o que realmente aumentou foi o TRABALHO INFORMAL, que pode chegar aproximadamente a 40 milhões de pessoas.

Para o Dieese, o pacote para geração de vagas é decepcionante. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta.

O Contrato Verde Amarelo é uma nova reforma trabalhista. Entre as alterações, está o contrato de trabalho precário; o aumento da jornada de trabalho, o que pode resultar em mais desemprego; o enfraquecimento de mecanismos de fiscalização e punição às infrações; a fragilização de ações de saúde e segurança; e a redução da ação sindical. “Beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão’”, critica o Dieese.

Carteira verde e amarela: É A precarização de condições trabalho! A análise da entidade indica que o novo contrato desconstrói o direito à gratificação de férias, ao décimo terceiro salário e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), incorporando-os ao pagamento mensal.

Precarização A reforma trabalhista em 2017 foi comemorada por setores empresariais e conservadores com a expectativa de criação de 6 milhões de vagas. “Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da reforma”, aponta a nota técnica.

Na avaliação do Dieese, a Carteira Verde e Amarela não apresenta soluções para esse problema. “Mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho”. Ela não apresenta ainda medidas para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como os com mais de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

O que se verifica é uma elevação inédita do número de desempregados e desalentados com a diminuição brutal dos direitos trabalhistas duramente conquistados ao longo do século passado.

A Carteira Verde Amarelo é isso: menos empregos e menos direitos. Ela barateia custos produtivos com mão-de- -obra, ao estipular um teto salarial de um salário mínimo e meio nacional, o que equivale, atualmente, a R$ 1.567,50.

A indenização do FGTS (valor pago pelo patrão é reduzido pela metade (20%, ao invés dos 40% previstos na Lei nº 8.036/90 – art.6º, §2º), e incidirá sobre o saldo também reduzido, visto que o aporte mensal diminuiu de 8% para 2% (art. 7º, caput). Uma das mais gritantes alterações da Verde Amarela, que reflete bem a intenção do Governo com os trabalhadores: Isenta o patrão do recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores contratados através desta modalidade e obriga o trabalhador desempregado, que esteja no seguro-desemprego, a compensar o que o patrão deixou de recolher. Alivia o empresário de um lado, para sobrecarregar o trabalhador de outro.

Por fim, embora o contrato de trabalho “verde e amarelo” exclui a indenização rescisória prevista na Constituição Federal no artigo art. 7º, I, “... que assegura relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos...”. Dentre as diversas maldades, a redução da alíquota paga de adicional de periculosidade, de 30% para 5% do salário base.

Fonte: DIEESE, Revista Fórum, Conjur, Constituição Federal

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