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SINDICATO COBRA PATRÕES E GOVERNANTES: CUMPRAM NOSSOS ACORDOS!



COMPANHEIRADA DE TRABALHO E DE VIDA NO PLANETA A direção do sindicato continua acompanhando tudo e trabalhado intensamente todos os dias. NINGUÉM QUER ESSA SITUAÇÃO, NINGUÉM QUER FICAR PARADO, mas, é a nossa realidade e não somos nós que decidimos isso. O sindicato, como instituição, tem que cumprir as leis e normas sanitárias, sob pena de ser responsabilizado criminalmente. A categoria precisa compreender isso e entender que nem sempre a posição da direção é o que gostaríamos de fazer. A cada novo momento e decisão do governo, enfrentamos a situação e garantimos os empregos de todos até agora; garantimos o pagamento dos benefícios (plano de saúde, tíquete alimentação etc). Porém, se impõem uma outra estratégia a partir desse novo momento. Os patrões comunicaram o interesse em alterar prazos e datas de pagamentos já acordados. Alegam que assumiram os compromissos com a expectativa de retorno do transporte no início de Maio, o que não ocorreu. GARANTIR CONDIÇÕES PARA EMPRESAS MANTEREM OS ACORDOS Fizemos acordos que diminuem muito o tamanho das perdas para a categoria e nos garantem ficar em casa sem passar necessidades. Os 70% devidos pelo governo estão garantidos, mas é insuficiente. Receber os benefícios e 30% do valor do salário, diretamente das empresas, é fundamental para nossa tranquilidade e de nossas famílias. Essa é nossa próxima tarefa: garantir que as empresas cumpram o acordado e paguem o que nos devem nas datas e prazos acordados. Porém, as empresas alegam que não podem pagar porque não se confirmou a previsão de que o transporte retornaria. Duas empresas já não pagaram nem o tíquete alimentação no último dia 08 de Maio. Já estamos providenciando as ações judiciais cabíveis, só o que nos resta no momento. A Lei 8987/95 regula as concessões de obras e serviços públicos. Diz a lei: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão; II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

De acordo com a Constituição Federal e essa Lei, as empresas tem o dever de operar de acordo com condições técnicas e financeiras, sendo o risco do negócio de sua conta. Portanto, o risco é das empresas, que nos devem e sem o que não temos como nos sustentar. MAS, COMO GARANTIR QUE AS EMPRESAS CUMPRAM OS ACORDOS? Exigindo que o Poder Público tome medidas que garantam as condições das empresas, assumindo sua obrigação com o serviço que é público e entregaram para iniciativa privada. O poder público tem a obrigação de fiscalizar e controlar essas empresas, exigindo que elas tenham saúde financeira, inclusive para emergências. Como nunca fiscalizou e controlou como devia, agora é o responsável pela falta de condições que elas alegam. Então, chegou o momento de cobrar dos governos. Exigir que deixem de discursos vazios e assumam suas obrigações. É do governo do Estado e dos municípios da grande Florianópolis a obrigação de sustentar as empresas, assim garantindo nossos empregos, nosso sustento e de nossas famílias, bem como, que elas existam e tenham condições de voltar a operar. É correto os governos defenderem a vida e a saúde, mas, é sua obrigação manter a vida dos cidadãos, dos trabalhadores em especial. E vamos nos organizar para exigir isso. QUE O PODER PÚBLICO ASSUMA SUA RESPONSABILIDADE COM OS TRABALHADORES DO TRANSPORTE DE PESSOAS Nenhuma atividade aglomera tanta gente como o transporte público, sendo um grande fator de risco para todos. Na avaliação dos governos é necessário manter essa atividade paralisada, então, também é necessário que os governos assumam sua responsabilidade com a manutenção dessa atividade. Inclusive para que as empresas possam existir e voltar a operar, quando isso for autorizado. Simples assim. Lógico que não tem nada a ver com o Art. 486 da CLT, o chamado “fato do príncipe”, como já explicamos. Essa posição é fruto de duas questões importantíssimas: a determinação da Constituição Federal e o fato de que os governos descumprem a Constituição e não fiscalizam as empresas, permitindo que elas existam descapitalizadas. 01 – O que diz a Constituição: Art. 30 Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. Está claro (inciso V) que os municípios são os responsáveis diretos pelo transporte público, que eles devem oferecer à população, através de empresas públicas ou entregando para empresas privadas. Entregar para empresas privadas não tira sua responsabilidade com o serviço;

Está claro (incisos I e II) que os municípios podem criar leis e decretos leis sobre problemas locais. Portanto, cabe aos municípios e governo do Estado criarem leis emergenciais para regulamentar o investimento na sustentação das empresas de transporte público, caso sejam necessárias e não existam no atual arcabouço jurídico base legal;

Está claro (inciso III) que a Constituição concede ao município o poder de definir onde investe seus recursos. 02 – Com base na Constituição, a Lei 8987/95 determina que as empresas concessionárias de serviço público têm que atuar por sua conta e risco, ou seja, tem que ter caixa e reservas para emergências e o risco do “negócio” é seu. Quem tem que regular e fiscalizar essa condição? Nas linhas municipais são as prefeituras e nas linhas intermunicipais o Estado. Se as prefeituras e o Deter/Estado não fiscalizaram e as empresas, permitindo que elas não tenham vitalidade financeira para suportar dois meses de folha de pagamento, a responsabilidade disso é do Poder Público, que deve garantir as condições necessárias para que as empresas cumpram os acordos firmados com nossa categoria. DINHEIRO PÚBLICO PARA EMPRESAS PRIVADAS? Apenas uma aparente aberração. Primeiro porque são empresas concessionárias de um serviço público essencial e que, infelizmente, a sua concessão é o modelo político/administrativo adotado há décadas no Brasil. De nossa parte, entendemos esse momento como privilegiado para encampar e municipalizar as empresas operadoras. Enquanto isso não acontece, por irresponsabilidade política de prefeitos municipais de todos os partidos, cabe ao Estado manter as empresas, ou, caso não o faça, além de provocar comoção social na categoria, essas empresas não terão capacidade de operar quando da possibilidade de volta. Na lei 8987/95, em seu capítulo VII encontra-se: DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE Art. 29. Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. É flagrante a irresponsabilidade do Poder Público, do qual falta de fiscalização e desconhece a real situação financeira das concessionárias, ou, pior, tem conhecimento e torna-se conivente com uma situação de gestão temerária, fato notório no caso da falência das empresas operadoras do transporte público de Blumenau, ao final do ano de 2016, deixando o município sem transportes por 23 dias. Poder Público é conivente com a descapitalização? Ou não tem conhecimento? Também não o objeto de debate no momento. O fato concreto é que, independentemente de porquê, o Poder Público é responsável pela situação de incapacidade financeira das empresas e, como tal, deve responder por isso.         POSSIBILIDADES REAIS DA AÇÃO GOVERNAMENTAL São várias e variadas as possibilidades a disposição dos gestores públicos para tomarem as medidas necessárias e resolverem esse problema emergencial. Podemos citar medidas que já vem sendo adotadas em alguns municípios e Estados da Federação. Alguns exemplos: 01.1 – Em Brasília, o governo Distrital assumiu os custos das empresas de transporte coletivo durante esse momento de paralisação ou de grande redução de suas operações;

01.2 – Em São Paulo, a prefeitura da Capital, através da SP-TRANS, assumiu os custos das empresas, inclusive, sobre a parcela da frota que se encontra paralisada, conforme a Portaria SMT GAB 040 – de 17 de Abril de 2020:

Art. 9º – A remuneração da frota parada se dará mediante o pagamento dos custos fixos, englobando salários, encargos, benefícios, despesas administrativas e capital de veículos, a ser definida pela SP-Trans;

01.3 – O site “Diário do Transporte”, especializado em notícias e informações relativas ao transporte, divulgou a decisão da Câmara Municipal de Vereadores de Indaiatuba-SP, que aprovou PL de iniciativa do Executivo Municipal, para subsidiar a empresa SANCETUR, operadora do transporte do município, no valor aproximado de 1,5 milhões de reais, enquanto a Pandemia impor a restrição da operação;

01.4 – Em Palhoça-SC, a Câmara de Vereadores já aprovou legislação semelhante à da citada cidade paulista, no sentido de proceder a um socorro financeiro emergencial à empresa JOTUR. 02 - Outra possibilidade é a das prefeituras da região e o governo do Estado, adiantarem o pagamento do Vale Transporte do funcionalismo público previsto para ser adquirido pelos próximos meses. Esta possibilidade, inclusive, tem previsão legal na lei 8987/95, que permite às concessionárias buscarem financiamentos e oferecendo como garantias a receita futura oriunda da execução de obras ou prestação de serviços públicos. Como se pode ver:

Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço. Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:       São claras demonstrações de que havendo responsabilidade política dos Poderes Concedentes, ou seja, o Governo do Estado e os municípios, rápida e eficientemente poderá ocorrer socorro financeiro emergencial às empresas operadoras do transporte de pessoas, assim garantindo a tranquilidade de aproximadamente 20 mil pessoas, ai abrangidos os trabalhadores do sistema e seus familiares, que dependem da remuneração e benefícios pagos pelas empresas a seus empregados. Além dessas, a citada lei reserva outra possibilidade: a intervenção dos Poderes Concedentes nas empresas, pelo período necessário a ultrapassar a essa fase mais aguda da epidemia e que tem exigido a paralisação do sistema de transporte. Esta possibilidade está prevista nos Artigos 32 a 34, inclusive. Claro que nos requisitos previstos na lei para essa possibilidade não consta uma situação pandêmica como essa que vivenciamos. Porém, existe juridicamente a possibilidade de aplicação da lei por “analogia”. Se efetuada de forma clara e transparente, com pleno conhecimento público das motivações e considerando a ampliação de competências e poderes legalmente concedidos aos Poderes Públicos em razão da decretação de Estado de Calamidade Púbica pelo Governo Federal. Essa pode ser uma medida adotada em caráter especial, para a garantia da permanência do serviço, garantindo as condições mínimas necessárias para quando de sua volta à operacionalidade, momento em que se encerra qualquer medida especial adotada pelo Poder Público. Com a definição de objetivos e limites, como previstos na lei, define-se também os limites da ação do poder público no período da intervenção. GALERA: CHEGOU A HORA DE LUTAR Todos queremos que isso tudo passe logo e que possamos voltar ao trabalho, porém, sem nos colocar em risco num momento em que a doença só aumenta. Se voltarmos ao trabalho, exigiremos as condições sanitárias e de segurança, ou não trabalharemos. E se nos mantiverem paralisados, exigiremos que façam o investimento necessário para impedir o colapso de nosso ramo de atividade. Chegou o momento de nos organizar para cobrar do Poder Público medidas mais concretas e possibilitar que as empresas de transporte possam cumprir as obrigações assumidas com nossa categoria. Quem torra 33 milhões de reais para promover a “velha política” da corrupção, não pode negar-se a fazer investimentos necessários para garantir nossa tranquilidade e de nossas famílias. A partir desse momento estamos tornando pública a disposição de luta da categoria, que chamada por seu sindicato, o SINTRATURB, não exitará em lutar, em ocupar as ruas e terminais para manifestar a necessidade de sustento de suas famílias, para exigir a responsabilidade dos Poderes Públicos Concedentes com a manutenção do ramo de atividade, que se não mantido agora, ficará sem condições de retorno quando for anunciada essa possibilidade. PLANO SANITÁRIO PARA GARANTIR NOSSA SAÚDE Só um claro exemplo do risco que nossa profissão nos coloca. Só no município de São Paulo, conforme o relatório apresentado na última sexta-feira (08/05), pelo sindicato dos rodoviários, já são 514 casos suspeitos, 122 confirmados e 30 MORTES registradas entre integrantes da categoria, sendo a esmagadora maioria motoristas e cobradores. Dos óbitos, 08 já foram confirmadas e 22 aguardam resultado de exames/testagem. Também no sentido de cobrar a responsabilidade do Poder Público, nos antecipamos no debate e estamos apresentando nossas condições para quando retornarmos ao trabalho. Nesse extenso documento, apresentamos avaliações e fundamentos para nossas propostas. É importante que os companheiros leiam com muita atenção e comecem a se preparar para defender e exigir que sejam adotadas essas e outras medidas, para garantirmos nossas vidas, de nossos familiares quando voltamos para casa, além dos usuários do transporte. Aqui demonstramos toda a responsabilidade dos estudos e debates que estamos fazendo entre a diretoria e assessoria do sindicato, buscando nos qualificar e poder defender os interesses da categoria. Estamos pensando no bem estar e na segurança de todos os que estarão direta e indiretamente envolvidos.

SINTRATURB, SINDICATOS DE LUTAS!

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