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QUE O PODER PÚBLICO ASSUMA SUA RESPONSABILIDADE COM O TRANSPORTE DE PESSOAS




PLANO SANITÁRIO PARA PARA PREVENÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19 NO TRANSPORTE COLETIVO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO METROPOLITANA O SINTRATURB, em nome de milhares de homens e mulheres que levam, literalmente, nas costas o povo que habita em nossa região e constroem toda a riqueza das empresas, vem propor este plano sanitário e operacional a ser observado quando do retorno do transporte coletivo na região metropolitana de Florianópolis, com objetivo de proteger as VIDAS de seus trabalhadores e usuários. Portanto, solicitamos a maior atenção de cada administrador das diversas empresas e dos componentes dessa entidade sindical, para, desta forma, orientar e cobrar atitude ativa na fiscalização, ÚNICA alternativa que possuímos para alcançar o objetivo: SALVAR VIDAS. O plano que apresentamos está, prioritariamente, embasado nas orientações e normas sanitárias e de saúde divulgadas pelos órgãos especializados de saúde pública, daí também as recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção de locais e equipamentos de uso público, os quais devem ser realizados durante a pandemia da COVID-19. OBJETIVO A partir das garagens e demais locais onde sejam recolhidos os veículos e equipamentos, as ações deverão ser tomadas, em cadeia, em todos os demais locais e veículos componentes do sistema de transportes mencionados, de forma imediata nos terminais de integração, na frota operante e equipes operacionais, da seguinte forma: 00 - Procedimentos sanitários básicos para as equipes envolvidas quanto a prevenção da proliferação do COVID-19, abrangendo ações a serem aplicadas e uso de material de proteção individual, nos temas: 00.1 - Higienização da frota operante ao longo do serviço; 00.2 - Higienização da frota operante após o serviço; 00.3 - Orientações e boas práticas a serem aplicadas pela equipe operacional em orientação aos passageiros; 00.4 - Estrutura e processos em terminais de integração da rede. 01 - HIGIENIZAÇÃO DA FROTA EM SERVIÇO (OPERACIONAL) 01.1 – Disponibilização de equipes dedicadas especialmente a este fim, nos terminais de integração, em pontos de início ou fim de serviço, em todo período de operação, realizando higienização da frota, observando o que segue: 01.2 - PRODUTO A SER APLICADO - Solução a base de hipoclorito de sódio diluído na proporção indicada pela ANVISA. 01.3 – PROCEDIMENTO 01.3.1 – Os componentes dessas equipes de higienização dos veículos nos terminais deverão estar devidamente protegidos com luvas, máscaras e botas (EPI), observando a execução do trabalho, pelo menos, duas vezes ao dia em cada veículo, do seguinte processo: - Entrar pela porta traseira do veículo, iniciar de trás para frente a higienização de balaústres horizontais e verticais, cabeceira de bancos e estruturas de suporte; - Higienizar cintos e suportes da área do PCD; - Limpar os suportes de entrada em todas a portas de serviço; - Limpar todos os suportes de teto móveis (pega mãos); - Higienizar a catraca em todos os seus braços e estrutura; - Descer, subir pela dianteira, realizar limpeza de todos os pegões de porta e balaústres de subida, bem como os anteparos de capo; - Em toda extensão do veículo, limpar os pega mão móveis dos bancos preferenciais; - No caso de observar-se qualquer irregularidade quanto a limpeza ou condição do veículo, recolher o mesmo para ação intensiva de limpeza a ser realizada na garagem da empresa. - As equipes alocadas externamente para higienização durante a operação observam o uso dos seguintes materiais de segurança pessoa

02 - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA Máscara: Item considerado obrigatório. Indicado o uso de máscara de tecido, com o fornecimento de 2 unidades por funcionário, que ficariam responsáveis por lavá- las. Luva: Item considerado obrigatório, devido a contato com produtos de limpeza e dejetos. Óculos: (devido a aplicação do hipoclorito) obrigatório devido ao uso do pulverizador com o produto indicado.

O álcool em gel deverá estará disponível nos terminais; Toalhas, podendo ser de papel, a serem fornecidas aos motoristas e cobradores, para que, eventualmente, possam proceder a higienização pontual durante a viagem. 03 - HIGIENIZAÇÃO DA FROTA NO RECOLHIMENTO (GARAGEM OU PONTO DE RECOLHIMENTO) Para a higienização dos veículos após a operação, será observado os seguintes procedimentos: 04 - LIMPEZA DIÁRIA DA FROTA - Todo veículo recolhido será higienizado externamente por máquina de limpeza, independentemente de seu estado visual ou de contaminação; - Todo veículo recolhido no fim de seu turno terá a higienização diária completa, tendo a totalidade de sua área interna limpa, a qual consiste na limpeza de todos os balaústres, bancos, itens de contato e outros já inerentes a rotina das empresas, utilizando solução a base de hipoclorito de sódio: Hipoclorito de Sódio diluído na proporção indicada pela ANVISA. - Após a limpeza acima descrita, o veículo deverá ser inteiramente borrifado com álcool 70% 05 - DESINFECÇÃO DA FROTA - A desinfecção diária da frota com produto químico indicado pela ANVISA, baseado em Quaternário de Amónia, devendo ser realizada por pessoal treinado para este fim e observada todas as normas de segurança; - Acompanhamento da desinfecção pela Vigilância Sanitária (CEREST) 06 - PRÁTICAS OPERACIONAIS Os trabalhadores deverão ser detalhadamente orientados para usarem equipamentos de proteção, bem como, na orientação dos passageiros quanto a segurança de todos. Para proteção dos trabalhadores deverá ser disponibilizado os seguintes equipamentos de segurança:

06.1 - Máscara: Item considerado obrigatório para motoristas e cobradores. Indicado o uso de máscara de tecido, com o fornecimento de 4 unidades por empregado, que ficariam responsáveis por lavá-las diariamente.

06.2 - Álcool em Gel: Item considerado obrigatório para motoristas e cobradores. Indicado o frasco individual, além do recipiente fixo no veículo e para uso coletivo. Além dos frascos individuais, haverá, em todos os terminais, frascos reservas e a disposição de trabalhadores, além de recipientes com álcool gel fixos e distribuídos ao longo das plataformas.

06.2 - Óculos: Devido à proximidade com usuários, fator sem solução de distanciamento, será fornecido óculos de proteção, além de equipar o veículo com anteparo.

06.2.1 - Anteparo plástico – Colocação nos veículos um anteparo de plástico translúcido, acrílico ou vidro, ou ainda uma espécie de “cortina” plástica, de modo a proteger o cobrador e o usuário, no momento em que este pagar e/ou cruzar o local da catraca. 07 – VEÍCULOS - Manter os renovadores de ar, na frota que possui o equipamento, em pleno funcionamento, forçando a renovação de ar em grande volume do interior dos veículos; - Abertura das janelas antes do início das viagens pela equipe, bem como, orientação dos passageiros em manter as mesmas desta forma; - Escotilhas e alçapões serão mantidos abertos pelo mesmo motivo, salvo ocorrência de grande precipitação (chuva), caso em que as janelas poderão ter diminuídas sua abertura, sendo vedado o fechamento total das mesmas. - Será observada como lotação, a capacidade máxima de passageiros sentados em todos os veículos, além de número de passageiros em pé de modo a que não fiquem encostados e a passagem pelos corredores aconteça sem dificuldade alguma. Ao longo das viagens, caberá ao motorista, com auxílio do cobrador, verificar a lotação do veículo, podendo decidir não mais dar embarque a passageiros ao logo das vias que percorrer, enquanto a lotação estiver esgotada. Nesse caso, deverá comunicar ao chefe imediato a partir de que ponto da viagem cessou o embarque de passageiros; - Disponibilizar veículos reservas em todos os terminais para garantir atendimento da demanda, bem como, atender aos trechos que, eventualmente, fiquem sem atendimento pela decisão do motorista e cobrador; - A fiscalização deverá orientar as filas para evitar aglomeração. A desobediência por parte de usuários deverá ensejar a imediata convocação e intervenção de seguranças; - A fiscalização deverá exigir dos usuários o uso de máscaras; 07 - TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO - Os terminais serão lavados diariamente, com solução a base de hipoclorito, ao final da operação. - Ao longo de todo o tempo de operação deverá ocorrer acompanhamento do estado sanitário e de limpeza, devendo ocorrer higienização sempre que necessário ou, no mínimo, a cada duas horas, especialmente as instalações sanitárias, as imediações do comércio de alimentos; - As instalações comerciais de cada terminal deve zelar pelas imediações de seu espaço, garantindo a manutenção da limpeza e condições sanitárias, bem como, impedindo aglomerações de clientes; - Será disponibilizado álcool em gel nos terminais para utilização dos usuários. 08 - ORIENTAÇÕES GERAIS DE CONDUTA Entre as muitas incertezas, pode-se fazer uma afirmação: o momento exige e, no mínimo nos próximos meses, exigirá uma grande alteração de conduta e de hábitos. Diante da gravidade e do risco, não dispomos de tempo para um processo de aprendizado e convencimento. Assim sendo, caberá às empresas reestruturar, alterar e acrescer seus manuais, regimentos e protocolos de conduta de todos os empregados, visando estabelecer, controlar, disciplinar e garantir o estrito cumprimento de tudo o que estabelece o presente Plano Sanitário, inclusive as normas gerais a seguir expressas: . 08.1 – Proibir a realização de horas extras. Objetiva-se abreviar, ao máximo, o tempo de permanência de cada empregado no trabalho, assim diminuindo o tempo de exposição à possibilidade de contágio. Observe-se, ainda, que vivenciamos um momento de maior tensionamento sobre as pessoas e entre elas, por óbvias razões. Dessa forma, o estresse é fator de comprometimento do sistema imunológico, tornando-se em mais uma forma de predispor os trabalhadores ao contágio pelo COVID-19, fator que também impõe limite de tempo de permanência de cada trabalhador em seu posto de trabalho;

08.1.1 – Dobras de jornadas – Diante do exposto, torna-se ainda mais nociva a prática do excesso de horas-extras, como acontece com uma prática indesejável, porém, comum nas empresas, a conhecida dobra de jornada, que fica expressamente proibida durante todo o tempo em que os órgãos de saúde considerarem como momento epidêmico e de contágio.

08.2 – Evitar todo tipo de aglomerações. As empresas deverão proibir todo o tipo de atividade coletiva e de contatos pessoais diretos, que não aqueles imprescindíveis à realização do trabalho e das obrigações das mesmas. Dessa forma ficam terminantemente proibidos: - Os jogos de dominó e baralhos, ou qualquer outro, em suas dependências, bem como, nos terminais, pontos de parada, locais de descanso e alimentação, instalações sanitárias, estacionamentos, interior dos veículos etc - Reuniões, eventos, cursos etc: As empresas se obrigam a não realizar, nem permitir a realização, de reuniões, eventos de qualquer natureza, cursos de qualificação, exceto os encontros da CIPA e os necessários para treinamento e orientação do combate ao COVID-19, que deverão ter o menor tempo de duração possível e deverão ser realizados durante a jornada de trabalho dos empregados; - Orientações: As empresas deverão criar as condições e orientar todos os empregados para evitarem o compartilhamento de equipamentos e instrumentos de trabalho, inclusive o ferramental das oficinas, telefones, lap tops, computadores, controles remotos de equipamentos, portões etc, bem como, de talheres, toalhas, copos etc ... - Testes: As empresas organizarão e aplicarão os testes sobre a COVID-19 em todos empregados, no prazo máximo de 24 horas a contar do retorno de cada um deles ao trabalho, assim como refazê-lo dentro dos prazos divulgados pelos órgãos de saúde pública; - Realização do trabalho: Eliminar o uso de todo equipamento que não seja imprescindível, por exemplo, os bebedouros que não sejam os exclusivamente dotados de torneiras. No entanto, essa condição não a exime da obrigação do fornecimento de água potável a todo os empregados; - Registros: Estabelecer protocolo para informação de suspeitos da doença e registro com a vigilância sanitária.

09 – CONTROLE - Caberá às Secretarias de Transporte, ou similares, em cada município da base territorial de representação dos sindicatos laboral e patronal, e do ógão responsável da Secretaria de Infraestrutura do Estado, a fiscalização e a aplicação das diretrizes contidas neste Plano, de modo a assegurar a higidez no trabalho de todos os diretamente envolvidos, inclusive de trabalhadores pertencentes a categorias não representadas pelo SINTRATURB, porém, que laborem nos mesmos locais que os trabalhadores do transporte, bem como, dos usuários;

- Ao SINTRATURB é facultada a fiscalização do cumprimento destes termos, podendo recorrer diretamente à Secretarias municipais responsáveis em cada município, à Secretaria de infraestrutura do governo estadual, ao SETUF, que deverá averiguar imediatamente as condições relatadas pelo sindicato laboral, agindo de imediato para a solução, toda vez que se confirmar o problema relatado. Florianópolis, 05 de Maio de 2020 COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINTRATURB


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