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SOBRE A GREVE NA BIGUAÇU, A PROPOSTA INDECENTE DA EMPRESA E COMO ISSO AFETA TODA CATEGORIA


Nos dirigimos à categoria para levar informações sobre a greve na empresa Biguaçu e as consequências para toda categoria. Por isso mesmo, alertamos que o ataque da Biguaçu não é somente contra seus empregados, mas contra toda a categoria.


Em seguida estaremos expondo aqui a PROPOSTA DA BIGUAÇU PARA REVER AS DEMISSÕES. Fazemos isso para demonstrar duas coisas:


01O desrespeito desse patrão pelas pessoas, pelos trabalhadores em geral e, especialmente, o desrespeito com os seus próprios empregados, que dedicaram muito tempo de suas vidas trabalhando para enriquecer quem agora os trata com tamanho desprezo;


02 – Que a proposta da Biguaçu ATACA TODAS AS CONQUISTAS DA CATEGORIA nos últimos 22 anos. Vejam companheiros, é óbvio que não poderemos ter acordo diferente de uma empresa para outra. Seria fazer um motorista da Transol ter mais, ou menos, salários e direitos que um motorista da Estrela; ou um cobrador da Biguaçu, ter mais, ou menos, direitos e salários que um cobrador da Jotur, só para citar como exemplo.


Então, quando a Biguaçu “quer” essas condições para ela, sabe que está questionando e atacando as condições de trabalho em todas as empresas, porque nem os patrões das outras empresas aceitariam ter maior custo do que a Biguaçu e iriam querer as mesmas condições. Então, a LUTA É DE TODOS, em todas as empresas. Os demitidos da Biguaçu nesse momento, podem ser a condição de todos os demais no futuro.


O que a Biguaçu chama de TÓPICOS DE NEGOCIAÇÃO, nós chamamos de estúpida e desrespeitosa provocação. O “documento” não tem assinatura e, nem mesmo, “alguns cuidados com a formalidade” de um documento de tanta importância. Isso é só mais um aspecto do desrespeito, onde o papel que registra o ataque é quase um “rascunho” de documento, sem timbre, sem data e local, sem assinatura. E sem vergonha.


Por fim, a síntese é: a Biguaçu se propõe a readmitir os demitidos, se aceitarmos voltar a trabalhar na escravidão que vivenciamos até 22 anos atrás, quando começamos a mudar nossa história. E acham que somos otários, porque aceitar aumento de jornada de trabalho e colocar três horas sem imitações, seria reduzir quase a metade dos postos de trabalho, portanto, em poucos meses a empresa poderia demitir muito mais gente que os atuais 160 companheiros. A começar, que a própria empresa propõe a acabar com a função de cobrador em pouco tempo. Não dá nem pra entender porque a empresa envia um amontoado de bobagens como essas para saber o que pensamos.


A GREVE CONTINUA, CATEGORIA A LUTA É SUA

Já dissemos: o que acontece na Biguaçu agora, pode acontecer amanhã em qualquer das outras empresas. Assim, é importante que toda a categoria fique em alerta. Também é importante a solidariedade, portanto, toda galera deve ir na “barraca do QG da greve”, instalada na frente da empresa, no Estreito. A partir de agora, estaremos analisando em assembleias diárias o que fazer e encaminhamentos da luta.


VEJA E LEIA COM ATENÇÃO A PROVOCAÇÃO DA BIGUAÇU

Esse papel que estamos apresentando não tem data, local, assinatura e nem timbre, mas, chegou até o sindicato através de e-mail dos advogados da empresa. Aí está:


  • Tópicos de negociação para realização de acordo coletivo de trabalho entre a empresa Transportes Coletivos Biguaçu e Sindicato dos Trabalhadores com vistas a adequar a nova realidade da empresa, considerando a situação gerada pelo evento de força maior – Pandemia – COVID 19

  • Premissas básicas:

  • Premissa condicionante: prevalência dessas condições, nessas temáticas, sobre o que vier a ser pactuado em Convenção Coletiva

  • Condições de contratação e trabalho diferenciadas das praticadas até então:

  • Jornadas de motoristas e cobradores de até 220 horas – 44 horas semanais – 8h48 diárias;

  • Fim da obrigatoriedade da antecipação salarial no dia 20;

  • Fim da obrigatoriedade de antecipação de 13º junto com as férias;

  • Possibilidade de compensação de trabalho em feriados – hoje obrigatoriamente o pagamento é de horas extras;

  • Banco de horas de até 6 ou 3 meses;

  • Possibilidade de contratação de motoristas e cobradores de jornadas de 18 horas semanais (chamada três horas por dia, podendo ser de até 4 horas no dia, com a compensação semanal) sem limitação de quantidade e de horário do dia de trabalho;

  • Redução do valor de vale-alimentação em 50%.

  • Possibilidade de reversão da despedida com a alteração da jornada dos readmitidos (readmitir alguém de 6h20 como de 3 horas ou de 6h00 como de 8h00, por exemplo), e extensão disto para os demais trabalhadores ativos;

  • Possibilidade de compensação de jornada semanal e mensal

  • Fim do PLR;

  • Manutenção da redução de intervalo para jornadas acima de 6 horas;

  • Em caso de alteração de função ou alteração da jornada de trabalho, fim do anuênio;

  • Fim do pagamento de vale-alimentação em dias não trabalhados (férias, atestados, faltas, suspensões e outros);

  • Ser permitido ponto eletrônico;

  • Estabelecer nova política com batidas de forma a responsabilizar o motorista pelos danos;

  • Possibilidade de troca de trabalho em feriados para compensações em até 3 meses;

  • Fim da obrigatoriedade de um motorista e um cobrador por ônibus, com a extinção do posto de trabalho do cobrador quando houver pedido de demissão ou despedida de comum acordo;

  • Possibilidade expressa de que o motorista pode cobrar passagem sem acréscimo salarial (a jurisprudência já está nesse sentido);

  • Atestados médicos somente serão aceitos após avaliação do médico da empresa, na forma da lei, podendo ele recusar os atestados de modo fundamentado;

  • Faltas justificadas somente nas hipóteses legais – o resto pode ser negociado em banco de horas, caso a caso, conforme liberalidade da empresa;

  • Fim do adicional por tempo de serviço nas novas contratações;

  • Fim do adicional do aviso prévio;

  • Fim da homologação no sindicato;

  • Férias dos profissionais de 18 horas semanais na forma da lei;

  • Contrato de experiência geral de até 90 dias;

  • Alteração da multa em caso de atraso e descumprimento – teto para multa de atraso e aplicável sobre o valor em atraso – para as demais cláusulas, multa única para descumprimento.

Estamos em guerra contra todo tipo de vírus, precisamos atacar o “Conrona vírus”, “Estadus irresponsalis vírus” e o “patronalis vírus”. O “Corona” a gente ataca usando máscaras, não aglomerando, lavando sempre as mãos, usando álcool gel e higienizando nossos locais de trabalho, tomando todos os cuidados em casa; o “Estadus irresponsalis” a gente ataca com mobilizações de rua e cobrando do governador que assuma sua responsabilidade com o transporte, especialmente o da região metropolitana; Já contra o “patronalis vírus” a gente já conhece mais como é a luta, pois faz duas décadas que enfrentamos e derrotamos esse tipo de vírus, principalmente com nossa arma: a greve.


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